quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Sobre o judiciário e o acesso à justiça

Temos no judiciário a capacidade de "dizer o direito", sendo ele o realizador do mesmo. Ao superar a ideia de subsunção (ato de o aplicador do direito enquadrar um fato individual em um conceito abstrato normativo a ele pertinente, basicamente: caso + lei = sentença), o poder toma para si uma função social, política e contra-majoritária.

Enquanto o Legislativo e o Executivo seguem o princípio majoritário (foco na maioria), cabe o Judiciário a defesa dos interesses das minorias, envolvendo a questão do acesso à justiça.

Mauro Cappelletti em seu Projeto de Florença trata sobre o acesso à justiça focando em "ondas de acesso":
  • A primeira onda refere-se à acessibilidade dos mais pobres ao judiciário, sendo perceptível no instituto da Defensoria Pública, bem como no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.";
  • A segunda onda é aquela sobre a representação de interesses coletivos (direitos difusos), correspondente a criação da lei de ação civil pública, do ECA, do CDC e etc;
  • A terceira onda envolve a questão do chamado "obstáculo processual", consequência inclusive do próprio aumento no acesso, que vem a causar o atolamento do sistema judiciário e, portanto, a morosidade.
Ou seja, o Estado passa a possibilitar um maior acesso através de tais mecanismos (ex: Defensorias Públicas, justiça gratuita e juizados especiais).

Através da constitucionalização do Direito, a constituição passa a tratar sobre diversos ramos diferentes, impondo a eles que sejam lidos a partir dela, envolve também a politização das relações sociais, fazendo com que o Judiciário passe a envolver-se diretamente em questões de grande relevância coletiva, como visto na ADPF 54 (aborto de anencéfalos). A Constituição Federal de 1988 versa largamente sobre direitos fundamentais, incluindo os instrumentos já citados acima.

O aumento nas demandas, apesar de benéfico para a sociedade gera, também, o problema do abarrotamento do sistema judiciário, que passa a exigir medidas para contê-lo. As soluções envolvem, por exemplo, o uso de súmulas vinculantes, que permitem ao juiz até mesmo extinguir uma ação com base nos precedentes de sentenças em casos semelhantes; a volta de "meios alternativos de resolução" (ADR - Alternative Dispute Resolution), como mediação, conciliação e arbitragem; colocação de metas de produtividade; o avanço no uso de procedimentos eletrônicos; a super formação do juiz em diversas áreas e o aumento do poder do mesmo.

Obs.: Deve-se salientar a problemática nos efeitos dos dois últimos pontos acima, envolvendo o excesso de funções que pode vir a ser atribuída ao juiz e quanto ao aumento de seu poder, o perigo referente a confiabilidade das decisões quando tomadas, por exemplo, em função da razoabilidade.

Apesar de todos esses pontos focados na resolução de tal situação, ainda estão presentes diversos desafios ao acesso á justiça, sendo eles: o formalismo (inclusive na linguagem), que afasta a maior parte da sociedade do conhecimento básico jurídico e de seus direitos; o valor referente as custas e aos honorários; a precariedade das defensorias públicas; a morosidade (atenção aqui por esta ser, também, uma consequência); o abuso do direito de agir; o tempo morto do processo, quando concluso, perdido nas varas, cargas extensas feitas por advogados e etc, por exemplo; e o uso excessivo por alguns entes, principalmente aqueles do Estado, como a União.

Texto feito com base na aula de Sociologia Jurídica do dia 24 de Setembro de 2012.

terça-feira, 17 de abril de 2012

UFOP recebe Selo de Qualidade da OAB

Nossa grandiosa UFOP recebeu ontem o Selo de Qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil, integrando então o grupo dos 89 cursos (dentre os 1210 existentes) de Direito com destacada qualidade e outorga da OAB.

Para participar da avaliação os cursos precisaram ter participado dos três últimos Exames de Ordem unificados com, no mínimo, vinte alunos participando em cada. Quanto a análise, foram avaliados os índices obtidos por eles nos Exames, bem como o resultado do último ENADE, realizado em 2009.

A lista completa está localizada no seguinte link: Selo de Qualidade da OAB.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux sobre anecefalia

Segue abaixo o link com o voto na íntegra do ministro sobre o tema: 

"Primavera de 1980. Jovens casais aguardam na fila do Hospital São José, Rio de Janeiro, o momento sublime do parto. Ali, sonhos se multiplicam na imaginação das mulheres que estão prestes a dar à luz. A figura do filho amado crescendo, se desenvolvendo e preenchendo a vida daqueles que o esperam é o que certamente ocorre àquelas gestantes. Em contraste, chamava a atenção de todos uma jovem moça, que também aguardava na mesma fila, em copioso pranto, juntamente com o seu marido. A comoção se justificava: no lugar de sonhos cultivados, esta gestante assistiu durante nove meses ao funeral de seu filho. O pequeno caixão branco por ela encomendado era o símbolo de um ritual tão triste quanto severo com uma mulher que, em verdade, jamais conseguirá ser mãe do filho que gestava."


Interessante também é a leitura dos pareceres sobre os ministros que votaram contra a ADPF 54, os quais se embasaram, principalmente, no argumento de que não sabe ao STF fazer o papel de legislador positivo, a saber: Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Sugestões populares sobre ao novo Código Penal pedem endurecimento da lei

Segue aberta no site do Senado Federal a possibilidade do envio de sugestões para a reforma a ser realizada no atual Código Penal, datado de 1940.

Ontem foi publicado um pequeno artigo no site do STJ sobre as opniões enviadas pela população, nas quais a grande maioria versa sobre o endurecimento das penas e sobre a redução da maioriadade penal. Quanto ao primeiro caso, as propostas envolvem aumento da pena máxima - incluindo prisão perpétua e pena capital -, maior rigidez nos regimes de progressão, castração química de estupradores e pedófilos e uma atenção real a ser dada aos crimes contra a administração pública, como nos casos de corrupção: "Houve também a defesa da pena de morte para as mais diversas situações. Da cidade de São Paulo, um cidadão sugeriu: “Pena de morte para quem cometer corrupção com dinheiro público”. Outro, de João Pessoa, opinou: “Qualquer crime que prejudique a economia ter como condenação a pena de morte. Qualquer crime que envolva a vida e a honra dos cidadãos ter como condenação a pena de morte.”".

O que se percebe a partir disso é o anseio popular para o fim da sensação de impunidade que envolve as matérias penais no Brasil. O desespero para o endurecimento das penas muitas vezes não significa exatamente a busca por uma legislação mais "cruel", mas sim por uma que seja propriamente aplicada. Considerando a data do Código vigente, talvez seja passível o debate sobre uma atualização em seu conteúdo, porém devemos nos atentar para o fato de que uma lei mais dura não significa necessariamente uma sociedade mais segura, muitas vezes causando situações ao inverso das planejadas. A problemática do crime não será resolvida com penas, como tende a ocorrer no Brasil com suas constantes políticas de reformas, mas sim com propostas preventivas que gerem maior igualdade.

Como ressalta no texto o sociólogo Tulio Kahn: "Não é só mudança de leis, quem dera! Você precisa de gestão, você precisa de recursos, de sistema... Mas os meios de comunicação, o Congresso Nacional focam em resolver a questão mudando a lei”. Seguido do ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni: “O delito violento só se previne com mais igualdade, mais investimento em educação, mais universidades públicas, mais acesso à instrução, melhor distribuição de renda e, especificamente, qualidade técnica, melhoria das condições de trabalho, profissionalização, dignificação e controle político e judicial das polícias”.

Caso queiram enviar suas sugestões, o link é http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp. Bem como segue o link com a matéria na integra: Sugestões populares ao novo Código Penal pedem endurecimento da lei.