terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça como Lei ou Lei como Justiça

Segue agora um resumo bem simplificado do texto "Justiça como Lei ou Lei como Justiça" de Paulo Grossi, feito com base nas questões da monitoria realizada ontem (03/10/11). Qualquer coisa a ser acrescentada, sintam-se a vontade.

O homem comum desconfia do Direito, uma vez que não o vincula a ideia de Justiça, mas sim apenas a da Lei. Para o cidadão comum o Direito é a Lei que cai do alto sobre ele, independente de sua vontade, provinda de um órgão superior que muitas vezes desconhece seus anseios. Ao individuo cabe obedecer a lei, ainda esta lhe pareça injusta, restando-lhe apenas esperança de que aqueles responsáveis pela sua elaboração venham a preocupar-se com a realidade social que a permeia.

Tem-se da Lei como características seu caráter abstrato (indiferença perante casos ou motivos particulares), rigidez (indiferença perante as possíveis exigências dos destinatários) e autoritariedade (indiscutibilidade de seu conteúdo). Todas estas visivelmente tendem a tornar o sujeito comum um ser afastado do Direito.

O autor pretende desconstruir a ideia de que o Direito sempre foi a Lei. No pensamento medieval, o poder político não buscava controlar a integralidade do fenômeno social, portanto não cabia a Lei responsabilizar-se por todo o plano jurídico, daí não ser o ponto chave do mesmo. O conceito de que o Direito deve estar posto em Leis surge com o Iluminismo.

A premissa básica que envolve a comparação entre os dois é que no âmbito medieval o Direito surge como um fim supremo da sociedade civil, enquanto no período moderno é um instrumento de poder político. No primeiro momento, o Direito é algo mutável, atento as modificações sociais que ocorrem a todo momento, enquanto no segundo, o Direito surge como Lei necessária a todo ordenamento jurídico e como instrumento do poder político, devendo ser estável e abstrata, bem como rígida.

Para Santo Tomás de Aquino, a “lei é um ordenamento da razão voltada para o bem comum, proclamado por aquele que possui o governo de uma comunidade.”. Daí retirasse que o Direito possuía um ordenamento objetivo, visando o que a comunidade julgava ser o bem comum.

Durante o período medieval o individuo existe apenas como parte integrante do tecido social, da comunidade na qual se inseria. Apenas com o advento da modernidade e do iluminismo que o sujeito passou a ser visto de forma única, como individuo dotado de consciência. As fontes do que era considerado Direito no medieval – leis, costumes, opiniões doutrinárias e sentenças – sedem lugar a uma fonte única proveniente de um Príncipe legislador, ou seja, a Lei, pura e rígida, abstrata.

Tem-se no título os ideais de Justiça como Lei e de Lei como Justiça. A “Justiça como Lei” é entendido de acordo com os ensinamentos de São Tomás de Aquino, no qual é posto em vista que o conteúdo da Lei deve ser necessariamente justo, enquanto na “Lei como Justiça”, tem-se que o que é justo é o que está posto na Lei, independente de seu conteúdo.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

F de Fidelidade - O Abecedário de Gilles Deleuze

Texto apresentado à disciplina de Filosofia:


F de Fidelidade - O Abecedário de Gilles Deleuze

Deleuze diz que não há fidelidade e transpõe o foco da Fidelidade para a Amizade, dizendo inclusive que o termo fidelidade foi usado apenas como conveniência, já que o A já havia sido preenchido.

Para ele, amizade é se entender sem precisar explicar, como com alguém que lhe diz as coisas mais complicadas do mundo e, mesmo assim, a você é possível compreender por completo. Daí se dá a amizade, não pela existência de ideias em comum. Cada pessoa possui determinado charme em sua personalidade, algo que atrai as demais, e a amizade acontece a partir da percepção desse charme, sendo que cada indivíduo está apto a entender certos tipos de charme, mas nenhum consegue entender todos ao mesmo tempo, vindo daí o fato de não sermos amigos, ou fiéis, a todos. Deleuze dá como exemplo o uso de determinadas frases, as quais ditas por alguma pessoa que possui o charme para tanto, faz com que você a perceba como sua amiga. Seguindo esse exemplo, a amizade torna-se o decifrar de signos. Alguém emite um signo e nós o captamos ou não, e a amizade é ser sensível a tais signos.

Deleuze compara suas amizades com outros filósofos à algumas duplas comediantes, como, por exemplo, o Gordo e o Magro, e terminar por chegar na questão da própria filosofia, da etimologia da palavra, sobre a qual diz que o filosofo não é um sábio, não detêm a sabedoria, mas é sim um amigo dela, o filosofo é um pretendente da sabedoria.

Percebe-se também que abandonou o tema inicial, a Fidelidade propriamente dite, ao falar que se deve desconfiar inclusive do amigo, mas é uma desconfiança que é superada pela amizade, na qual não importa o que seja feito, os amigos terminarão sorrindo juntos, daí a amizade ser maior do que a fidelidade.

Para continuar atento ao assunto, é usada a amizade de Deleuze com Foucault como exemplo, sobre a qual ele diz que se arrepende por não ter tentado, uma vez que o percebia com muito respeito, ao considerar Foucault um homem que possuía a capacidade de mudar a atmosfera de um ambiente ao adentrá-lo. Mas mesmo apesar de tais fatos, é com Foucault que é demonstrada como pode funcionar uma verdadeira amizade, na qual não há necessidade de falar com o amigo, falando apenas de coisas que os fazem rir. Diz que ser amigo é ver a pessoa e pensar o que os farão rir juntos naquele momento. Aproveita também o nome de seu amigo para retomar o “charme”, dizendo, por fim, que o verdadeiro charme surge quando as pessoas perdem as estribeiras, não sabendo bem em que ponto estão. As pessoas com charme não se destroem nesse momento de loucura, mas é justamente nele que é possível captar o que fará você amá-la. Deleuze termina por dizer que, para ele, o estado de demência e loucura de alguém pode assustar, mas que ele fica feliz em constatar que é justamente daí que surge o charme de cada um.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

O dia em que ganhei a primeira causa

Entendo que não é exatamente correto falar sobre os casos que acontecem no escritório ou sobre as audiências com terceiros, provavelmente menos ainda sair fazendo comentários na internet, mas considerando as circunstâncias eu meio que necessito compartilhar esse sentimento com as pessoas, e acredito que o melhor lugar seja aqui no Direito de Boteco, inclusive porque espero que em certo momento de nossas carreiras todos possamos passar por isso. Digo também que tentarei ser o mais genérico possível, para evitar quaisquer espécies de reconhecimento dos envolvidos.

O negócio é que hoje ganhei minha primeira ação por mérito próprio, e foi legal pra caramba. Sabem quando você faz algo em que acaba com aquele sorriso imbecil na boca e não consegue mais tirar? Foi mais ou menos assim que sai da sala de audiência.

Pois então, hoje ocorreu uma audiência e, como sempre, fui cumprir meu humilde papel de preposto lá no Juizado Especial Cível (está na lista fazer um post sobre o que é o JEC e como o vejo funcionando), era uma de instrução, então além de atrasar como quase sempre – marcada para dez horas da manhã e começar às onze e meia - , bem capaz demoraria um bom tempo. Ao começar já percebi que eu havia sido preposto também na de conciliação do mesmo processo ainda em 2010, então lembrei mais ou menos os acontecimentos que, para evitar qualquer conflito moral, direi apenas que o autor reclamava sobre cobrança indevida, aquela velha história de “não fiz essa compra com o cartão e estão me cobrando mimimi”. Eu e meu patrão estávamos pelo banco e outro advogado estava pela empresa envolvida, acompanhado da proprietária da mesma.

Colhidos os depoimentos do autor e da requerida, o advogado da empresa requereu a juntada de alguns comprovantes de compras efetuadas com o cartão, todos devidamente assinados, tendo o juiz acatado e dando prazo para impugnação, importante dizer que ao ser questionado sobre a autenticidade das assinaturas o autor respondeu que aquelas não eram assinaturas dele e nunca havia visto tais recibos. Daí foram ouvidas as testemunhas, e isso é meio chato então vou pular para a parte importante: a hora de assinar o termo de depoimento (sinceramente, não sei se esse é o nome correto). Nesse momento não tão solene, enquanto todos assinavam eu dei uma olhada boa no autor, e ao ver as mãos percebi que a assinatura ali era extremamente parecida com a dos recibos juntados minutos antes, justamente aquelas que ele não havia reconhecido como suas. Liguei meu modo malandrops, dei um cutucão no meu chefe e falei: “doutor, a assinatura dele ali na ata tá igualzinha a dos comprovantes que ele negou”. Aí rolou o estalo. O cara chamou o outro advogado pro lado, mostrou, deram aquela conversada, voltaram para a mesa, e nada mais fizeram além disso. Eu sabia que havia notado algo importante, mas pensei que acabaria passando batido.

Audiência vai, audiência vem e chegamos ao final. Antes do juiz dar a sentença, abre espaço para a advogada do autor impugnar os documentos apresentados, o que ela realmente faz alegando que os recibos contem assinatura falsa, podem ser motivos de fraude e tudo mais esperado, o que estaria correto não fosse a nossa carta na manga. Como o nosso colega juntou os documentos, nada deveria ser impugnado por ele, mas eu e meu patrão poderíamos pedir a palavra, o que foi feito, daí sim, jogamos na mesa o fato então obtido sobre as assinaturas, confirmando, por fim, a autenticidade das dívidas. O juiz fez uma cara de espanto, deu uma olhada e lançou um “é, doutores, nessas horas que nós vemos a importância do contraditório, né não?”.  Proferida a sentença de extinção sem julgamento de mérito (o que para nós já era bom o suficiente) a um bom contragosto da advogada do autor, que garantiu um futuro recurso, assinamos a ata e fim de jogo.

Ao final o juiz veio falar que foi realmente esperto termos notado isso ali, e foi então que meu chefe falou: “olha, doutor, dessa vez tenho que admitir que o ganhador dessa causa foi o Vinícius aqui, não fosse ele ter notado a assinatura, eu mesmo nunca a teria percebido”. Não vou negar que meu ego inflou um bocado daí pra frente. O juiz perguntou se eu era o estagiário, disse que era a hora de me darem um aumento e por aí vai... acho que só quem não curtiu muito a situação foram os autores mesmo, obviamente.

A satisfação, mesmo sabendo que não foi aquela coisa de outro mundo, foi enorme, de verdade. Receber os parabéns e saber que você fez a diferença em algo assim, e ser reconhecido por isso, é muito gratificante. Me prometeram também um churrasco para comemorar minha primeira e precoce vitória numa audiência, quero até ver onde isso vai parar!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Sobre Direito e prazos

Um dos inimigos constantes dos estudantes, não apenas dos de Direito, é o tempo. Aparentemente sempre insuficiente, mesmo quando nos é disponível quase um mês para preparar a apresentação daquele maldito seminário que vale 1/4 da nota do semestre chega a ser assustador o modo como praticamente nunca é possível aproveitá-lo por completo. Eu mesmo me transformo nesses períodos, semana passada uma colega de sala comentou que sou o cara mais tranquilo do Brasil em 90%do tempo, mas é só surgir um trabalho em grupo ou algo do gênero que fico irritadiço e começo a controlar tudo e todos. Ocorre que para nós, estudantes das artes da lei, surge aí uma oportunidade que negligenciamos sem nem saber o que está sendo desperdiçado: o hábito de lidar com prazos. E acreditem, digo com certa propriedade que isso nos valerá muito no futuro.

O que faz com que eu sinta liberdade para falar sobre isso é o meu estágio, no qual estou atualmente a mais de um ano. Durante a faculdade existe todo um circulo de apoio em relação ao uso do seu tempo, como aquele professor que dispõe de aulas para auxiliar nas tarefas e aquele colega que das duas umas: ou você descaradamente se aproveita da boa vontade fazendo com que ele praticamente faça tudo (o que, a meu ver, torna o aproveitador um babaca completo) ou, quando estiver com dificuldades e indisponível rola aquele apoio mútuo. E isso é muito bom, já que nesse período uma boa parte dos universitários não tem uma vida dedicada exclusivamente ao curso. Penso que o problema surge quando passa a haver um total descaso, largando mão de um certo controle e jogando tudo para as últimas horas.

Ao trabalhar num escritório de advocacia, uma das coisas que pude perceber é a luta diária que teremos contra os prazos, e é aí que o bicho pega, já que não perderemos apenas cinco pontos se os esquecermos, mas sim toda uma causa, a credibilidade perante os atuais e possíveis futuros clientes e por aí vai. Além do que, já não mais existirá puxão de orelha dos colegas e dos professores, nós teremos que nos virar para manter tudo em ordem, seja assinando sites como o ClipDO, seja consultando o Diário Oficial todo santo dia. É claro que uma boa equipe com estagiários e secretárias decentes ajuda, mas é no advogado que o pau quebra, meus amigos. Ainda que muitos não pretendam seguir essa carreira, fato é que os prazos estão presentes em todo o leque de opções das carreiras jurídicas, e ele dá dor de cabeça, podem apostar.

Imaginem uma situação simples: você toma uma sentença na qual quase todos os seus pedidos são julgados improcedentes e, por sorte, isso foi devido a um erro gritante do magistrado, bastando então um recurso para reverter toda a situação. Com tudo em mãos, você dá o mole tremendo de não protocolar a petição no prazo e o que acontece? Fim de jogo, companheiro, não vai rolar trabalho extra ou prova de recuperação para você reaver o dinheiro perdido. E esse é um dos casos mais simples e comuns que podem acontecer, imaginem em coisas mais sérias com as quais teremos que lidar no futuro cotidiano? Sempre tento ter em mente que mais do que o ganha pão, tenho em mãos a vida de outras pessoas, e não se brinca com nenhum dos dois.

É claro que sempre rola aquela conversa por de baixo dos panos, exemplificando a famosa máxima na qual o mundo é dos espertos, ou qualquer outra do tipo que preferir (pessoalmente, odeio esses ditados. Passar por cima dos outros ou das leis - o famoso jeitinho brasileiro - nunca foi o meu forte e menos ainda após começar a faculdade), mas não apostem suas fichas nisso.

O conselho que procuro seguir e agora passo adiante é para começarmos a nos acostumar com essas condições que nos são impostas e aprendermos a trabalhar com elas, não contra a maré. Não será aquele tipo de coisa que só veremos na faculdade para cumprir carga horária, mas sim estará conosco o tempo todo em nossos futuros profissionais, então por mais difícil que seja no princípio, e eu sei que é pois está sendo para mim, proponho, pelo ao menos, tentarmos encarar essa realidade de frente ao invés de empurrar tudo com a barriga. É foda? Enche o saco? Sim, isso e muito mais, porém de nada adianta todo o esforço, cinco anos de faculdade e uma prova da Ordem para perder uma pancada de oportunidades pura e simplesmente por não conseguir controlar o calendário.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

De volta para o futuro

Pois então, meus amigos, após mais de um mês desaparecido do Direito de Boteco (e ainda mais da internet no geral) consegui enfim uma parcela de tempo disponível para me dedicar a certos hobbies, e incluo esse humilde blog em um dos mais prestigiados lugares da lista.
 
A verdade é que meu velho computador não estava dando conta do recado, principalmente por ser um desktop convencional, e considerando o pouquissímo tempo que tenho para ficar em casa essa falta de mobilidade era um obstáculo a ser posto em destaque. Venho aqui de boca cheia informar que depois de anos alimentando o sonho de consumo, enfim comprei um notebook (não depois de muita dor de cabeça ao procurar o modelo certo haha).
 
O que isso nos acarreta, afinal? A óbvia possibilidade de postar em locais diferentes, bem como maior disponibilidade para digitar as gambiarras que escrevo no meu caderno (demora um pouco para traduzir meus hieróglifos, mas eu chego lá). Fato é que com isso espero poder manter o blog com a devida propriedade que ele merece e que eu pretendia desde o começo.
 
No mais, peço desculpas pelo aparente descaso, mesmo que longe de ter sido esse o caso. E é claro, agradecer aos elogios que ele recebeu nesse pouco tempo de vida e em que permaneceu em coma, especialmente à (correto esse uso da crase?) Aninha Coelho, primeira comentarista por aqui, espero que não tenha sido a última vez!
 
O próximo post será sobre algum tema real da área, só falta eu localizar algum que tenha em concreto aqui, abraços.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Do pagamento com sub-rogação

     1. Conceito

- Trata-se de modalidade especial de pagamento, que traduz o cumprimento da obrigação principal por um terceiro, que passa a ocupar a posição de credor com os mesmos direitos do credor originário; a sub-rogação é uma figura jurídica anômala, pois o pagamento promove apenas uma alteração subjetiva da obrigação, mudando o credor. A extinção obrigacional ocorre somente em relação ao credor, que nada mais poderá reclamar depois de haver recebido do terceiro interessado o seu crédito. Nada se altera, porém, para o devedor, visto que o terceiro que paga toma o lugar do credor satisfeito, passando a ter o direito de cobrar a dívida com todos os seus acessórios.

     2. Espécies

2.1 – Sub-rogação legal: é aquela decorrente da lei, independente de declaração do credor ou do devedor. O terceiro interessado torna-se o credor ao satisfazer o crédito (art. 346, C.C./02)

• Inciso I: “do credor que paga a dívida do devedor comum.”

- Devedor possui mais de um credor; um dos credores paga o crédito do devedor com os demais, sub-rogando-se em seus direitos. O credor pode ter em vista assegurar a consistência prática do seu direito, em face de competidor mais forte, como também prevenir-se da perda.

- Exemplo: Pode o credor, com segunda hipoteca sobre determinado imóvel do devedor, pagar ao titular do crédito garantido por primeira hipoteca sobre o mesmo bem, sub-rogando-se nos direitos deste, para posteriormente executar os dois créditos hipotecários e não ter de aguardar a execução do primeiro. Pode convir tornar-se titular dos dois créditos para adiar a execução para momento oportuno, ou conduzi-la de modo a que possibilite a arrecadação, por hasta pública, de quantia suficiente para saldá-los.

• Inciso II: “do adquirente de imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetuar o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.”

- Pode o adquirente de imóvel hipotecado pagar tal crédito a fim de evitar a execução hipotecaria, sub-rogando-se nos direitos do antigo credor. Caso haja mais de uma hipoteca, o comprador que paga a primeira sub-roga-se nestes direitos, possuindo preferência sobre os demais; beneficia também aquele que, por alguma relação contratual, ou mesmo por execução judicial, tenha obtido direito ou constrição quanto ao imóvel do devedor, e, para preservação e exeqüibilidade do direito, paga o débito hipotecário.

• Inciso III: “do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.”

- É o caso do avalista e do fiador, por exemplo, que pagam divida pela qual podia ser obrigados, sub-rogando-se automaticamente nos direitos do credor;

OBS.: o terceiro não interessado que paga a divida, neste caso, não sub-roga-se nos direitos.

2.2 – Sub-rogação convencional: decorre da vontade das partes, podendo se dar por iniciativa ou declaração do credor e ainda por interesse ou declaração do devedor, nas hipóteses em que não se acham precedentes ou pressuposto da sub-rogação legal (art. 347, C.C/02). Decorre de contrato.

• Inciso I: “quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.”

- Terceiro não interessado cumpre a prestação e pode ficar sub-rogado nos direitos do credor, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) transferência expressa (escrita) dos direitos do credor; b) transferência ocorra antes do recebimento da prestação (considerando que após o cumprimento a obrigação se extingue). Pode ser feita sem a anuência do devedor.

• Inciso II: “quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a divida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.”

- Realizada no interesse do devedor, independe da contado do credor; o terceiro não interessado que empresta a prestação necessária ao cumprimento da obrigação para o devedor pode sub-rogar os direitos do credor, desde que nas mesmas condições do inciso anterior, ou seja: a) condição expressa de sub-rogar-se nos direitos do credor; b) contrato anterior ao cumprimento da obrigação.

     3. Efeitos / Características da sub-rogação:

3.1 – Liberatório: libera o devedor ante o credor originário.

3.2 – Translativo (substituição de credor): substitui o credor, transmitindo ao novo (terceiro) os direitos de crédito do primitivo.

• Na sub-rogação legal, o sub-rogado somente pode reclamar do devedor aquilo que houver desembolsado (art. 350 C.C./02);

• Na sub-rogação convencional, por ser contratual e passível à vontade das partes, pode ser
determinado que haja sub-rogação total mesmo não ocorrendo desembolso integral da quantia necessária a satisfação do crédito primitivo.

4. Sub-rogação parcial: “o credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da divida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.” (art. 351, C.C./02).

- Quando o terceiro paga apenas uma parte do débito, torna-se sub-rogado apenas desta parcela, permanecendo o credor primitivo com a preferência na cobrança restante. No caso de mais de uma pessoa sub-rogar tal crédito, não há entre eles preferência alguma, sujeitando-se a regra da igualdade dos credores (apenas o originário é preferencial).

Fontes:

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Fluxo circular da Economia

O chamado fluxo circular é o esquema gráfico que representa a organização da economia. Em sua estrutura básica são representadas as famílias, as empresas e os mercados que as relacionam, podendo ser visto a seguir:


Os “mercados de bens e serviços” representam o que as empresas vendem e as famílias compram; as “famílias” são primeiramente consumidoras, vendendo fatores de produção para terceiros; “mercados de fatores de produção” são onde as famílias vendem e as empresas compram e, por fim, as “empresas” são quem produz os bens e serviços, além de contratarem e utilizarem os fatores de produção. As setas internas representam o fluxo real, sendo este a produção e consumo de bens, e as externas o fluxo monetário, referente a moeda e ao sistema financeiro.

Percebe-se nessa representação a ausência do Governo, relacionando apenas os personagens primários do sistema econômico. O envolvimento estatal se dá não de maneira direta através da venda e consumo de bens como os demais, mas de uma maneira peculiar, demonstrada no seguinte gráfico:


Nesta situação, torna-se evidente a presença do Estado em todos os setores econômicos. Os relacionamentos entre os componentes básicos continuam sendo os mesmos, porém o governo passa a inserir-se indiretamente em todos. Ao arrecadar impostos através das relações comerciais, produções e todos os demais aspectos, ocorre o primeiro passo para sua participação. Após essa arrecadação de impostos e taxas, o repasse para a população em geral (tanto as famílias quanto as empresas) acontece quando são prestados os serviços públicos, os subsídios e outros.

Diferentemente do ciclo comum, no qual o interesse na aquisição, consumo e prestação dos serviços dá-se por uma iniciativa direta das partes, no contexto estatal ela acontece de maneira indireta, com atividades que ocasionam melhorias em diversas áreas para a sociedade como um todo, não apenas a uma única parcela da mesma. Ou seja, quando em foco o Estado nesta relação, deixa de existir a compra e venda entre as partes e passa a ser vista uma arrecadação de taxas com seu retorno sendo perceptível nos serviços realizados por ele em função não de uma única entidade, mas de todos os contribuintes, mesmo que não tenham requerido algum serviço específico em benefício próprio.

Por fim, o que se torna claro ao incluir o governo no diagrama de fluxo circular é a sua presença constante, ainda que implicitamente e não ativa, em todas as relações econômicas, podendo exercer nelas influências com a arrecadação de impostos e taxas, e através dessa mesma arrecadação exibir os resultados por meio dos serviços prestados para a população.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Palestra: Do Princípio do Devido Processo Legal

Ontem, dia cinco de abril, nos foi ministrada uma palestra sobre o 'princípio do devido processo legal', pelo mestre Odilair Carvalho Junior, advogado e Procurador do Estado da Bahia. Infelizmente não tive em mãos material para anotações (gosto quando na própria palestra é fornecido um daqueles 'envelopes' com uma ou duas folhas, tenho por hábito usá-las e esqueço-me de levar algo meu), então os pareceres serão apenas da memória, talvez não muito confiável, devo dizer.

Nada foi falado de novo, no final das contas, durante as duas horas palestradas. Nosso palestrante, apesar do cargo que ocupa, não carregava aquela aura de ‘dono da verdade’, durante todo o tempo pareceu ser um cara gente fina e tranqüilo, além disso, a faculdade insiste em parecer organizada, integrada e disponível para com todos (estranhamente não muito aos alunos).

Iniciou-se com uma síntese da história do Direito: nascimento da sociedade e surgimento do jus com sua função harmonizadora e mantenedora. Seguiu falando sobre a integração e o relacionamento com o Estado, como o jurisdicional regula e o executivo faz, observando, por fim, o ponto em que houve o destaque do processo: a justificativa do poder judiciário.

Tem-se no Executivo e no Legislativo um respaldo direto para seu exercício administrativo e legislador (e os demais, obviamente): o ingresso através do voto direto. Ignorando os claros vícios existentes no sistema eletivo brasileiro, até mesmo porque não caberia a palestra ou ao assunto, os representantes de ambos os poderes são passíveis e, necessariamente, sujeitos a população, selecionados pelos seus iguais. Vindo daí o embasamento às suas funções e poderes.

Surge então a duvida sobre como justificar o poder atribuído ao Judiciário, bem como seu exercício. Ausente a instituição do voto em tal âmbito, cabe uma explicação possível: o procedimento. Basicamente, atribui-se ao conceito de procedimento o próprio ‘devido processo legal’, através do qual os atos praticados pelo judiciário devem seguir todas as etapas previstas em lei, bem como quando em processo judicial ou administrativo, sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Quanto aos princípios, propriamente ditos, destacou-se o da proporcionalidade, pelo qual, devido ao pensamento de que os direitos e garantias fundamentais devem sofrer o mínimo de restrição possível, acaba por ser inevitável a existência de conflitos, devendo o aplicador do Direito analisar diante do caso concreto qual deva prevalecer, citando os casos clássicos: “Lochner contra New York” (liberdade individual de contratos), “Griswold contra Connecticut” (direitos de privacidade individual e matrimonial) e “Roe contra Wade” (aborto).

Agora sim chega a hora em que eu realmente devo pedir desculpas, já que nada dispunha para fazer anotações e, portanto, mal me lembro dos detalhes. Não que me orgulhe disso, mas antes parar até onde garanto a verdade do que tentar forçar e inventar palavras alheias. Assunto interessante esse, ainda mais quando com partes perceptíveis em casos concretos de grande relevância. Mais do que o próprio assunto central, e por esse ser algo que sempre vemos em aula, aconselho algumas leituras sobre os casos citados, todos interessantes e, em determinados momentos, surpreendentes. Por sorte (ou não) a aula nunca acaba com o fim da palestra.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Direito de Boteco

Começa então o 'Direito de Boteco'. Esse post introdutório será divido em três partes simples: o autor (eu); uma breve história de como surgiu a idéia e, por fim, o que espera-se desse blog.

Quem é, por fim, Vinícius Vargas? Basicamente ninguém. Estudante do terceiro período do curso de Direito na Faculdade Pitágoras, unidade de Teixeira de Freitas (por enquanto), não é daqueles que sempre sonhou em ser um jurista. Quando era moleque (e ainda depois disso), assim como muitos, sequer imaginava o que faria da vida, sabendo apenas que optaria pela área de humanas, sempre achando que cairia de para-quedas em Sociologia, o que, logicamente, não aconteceu. Por acasos inesperados veio parar no extremo sul da Bahia, cidade de Teixeira de Freitas, e, por fim, acabou ingressando em uma das faculdades locais, Direito, obviamente. Inesperadamente, gostou tanto do curso que hoje já não se vê fazendo outra coisa.

A idéia de fazer um blog com esse conteúdo surgiu logo no começo da faculdade, tendo inicialmente um conceito mais abrangente, absorvendo toda a esfera acadêmica e o cotidiano universitário. Devido a diversos fatores pessoais, tornou-se completamente inviável, e, ainda hoje, um tanto quanto dificultosa. O fato é que com o passar do tempo (e do curso) essa vontade foi modificada, esquecida e relembrada, e após dois semestres de faculdade, pareceu-me mais interessante tomar outro caminho que não o do foco universitário, mas sim o do próprio Direito. O que será feito, ainda que aos trancos e barrancos.

Quanto ao blog em si, digo com antecedência que não posso garantir postagens com total frequência, uma vez que tenho estágio de manhã, trabalho a tarde e a faculdade a noite. O que posso fazer é postar sempre que possível e sempre que achar um assunto que levante - muito - o meu interesse (obvio ululante). Criticas, sugestões e comentários de quaisquer espécies são muito mais do que bem vindos, inclusive.

No mais, espero que tudo se encaixe e aconteça bem. Tenho o infeliz hábito de desanimar pouco depois do começo nesse tipo de empreitada, mas vejo que será diferente dessa vez. Também com outro blog que mantenho com amigos, o Uma Banda Por Dia . Agora, após a propaganda, desejem-nos boa sorte e que comecem os jogos!